Revista América Latina
Graves denuncias de corrupcion en el gobierno regional del callao involucran al candidato alex kouri y al dinero del estado peruano.
Publicado el 14 junio 2010 por Jorge Jorge ParejaNuevos indicios de CORRUPCIÓN en el Gobierno Regional del Callao, involucrarían la gestión del candidato a la Alcaldía de la Ciudad de Lima, abogado Alex Kouri Bumachar.En el Programa Cuarto Poder del canal de señal abierta 4, el ex-funcionario del Gobierno Regional del Callao, Sr. Dante Díaz Padilla, denunció públicamente sus pesquisas en los gastos de los dineros del Estado peruano, por parte de la administración del abogado Sr. Alex Kouri.El programa televisivo asimismo visitó los ambientes y mostró la evidencia de que efectivamente las supuestas inversiones nunca se dieron, alcanzando la suma de S/. 52 Millones de nuevos soles durante el año 2009. Asimismo se dio pruebas de que la documentación presentada y aceptada por parte de las Gerencias de Logística del Gobierno Regional del Callao, eran falsas, incluidas las Cartas Fianzas emitidas supuestamente por Bancos, que declaran que estas son totalmente falsas. Este nuevo caso de corrupción que se suma a las investigaciones que tiene el Sr. Alex Kouri y que ya están en poder de una comisión del Congreso de la República.
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LOS COMENTARIOS (2)
publicado el 02 julio a las 23:45
ESTA EMPRESA ESTÁ REALIZANDO UM DOS MAIORES ESQUEMAS DE
LAVAGEM DE DINHEIRO EM SÃO PAULO:
COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital.
O pior de tudo isto é estarem sendo acobertados pela JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO e colocando SOROPOSITIVOS, IDOSOS E DEFICIENTES FISICOS no olho da rua. Através de compras de imóveis a preço derrisórios ( 80 a 90% ) ABAIXO do preço de mercado, compram apartamentos que valem R$ 500.000,00 por apenas R$ 75.000,00. Como isso? Os juízes vendem os imóveis a preços que permitem enriquecer estes BANDIDOS que além de ficarem ricos mais rápidos ainda levam diversas pessoas a ficarem na miséria e a irem para rua por não terem onde morar. Engando as pessoas e aumentando ainda mais seus altos salários e privilégios que não são poucos. Aquí vai alguns dos nomes dos safados:
Juíz PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo
Doutora Juíza Revisora Desembargadora LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma .
Doutor Juíz Relator Desembargador LUIZ CARLOS NORBERTO – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma
Doutora Juíza ANDRÉA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo.
Senhor GENIVALDO VALDIVINO AMARAL – Diretor de Secretaria do 49a Vara do Trabalho de São Paulo – Capital.
Senhora MARIA HELENA DE ALMEIDA CUNHA – Secretária da 49a Vara do Trabalho de São Paulo..
Para piorar tudo nem o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIAO, DESEMBARGADOR DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE e o VICE-PRESIDENTE DESEMBARGADOR NELSON NAZAR ESCAPAM ESCAPAM DA SUJEIRA, SABEM DE TUDO PORÉM………
Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo ( Sr. SIDNEY PETRONI – CRECI 40.160 – ( Cel. 8171-1009 ), que têm a função de comercializar os apartamentos fazendo a grana girar rapidamente.
Também o Desembargador AMÉRICO CARNEVALLE – Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo ( Rua da Consolação, n° 1.272 – 01302-906 – Consolação – São Paulo – Capital ) – e a Desembargadora MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO da 15a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região por Omissão de denúncia com pleno conhecimento dos fatos e cumplicidade através da omissão de seu dever de julgar e permitir condenação da ação desta quadrilha uma vez que possuía todo o processo em seu poder e tendo a autoridade para julgá-los.
Tem muito mais gente envolvida e apesar de terem ciência de tudo fingem que não sabem de nada, até nos mais altos cargos. SERÁ QUE COM OS SALÁRIOS QUE TÊM OS JUÍZES PRECISAM ROUBAR O POVO? SE FOREM CONDENADOS TËM COMO PUNIÇÃO A APOSENTADORIA ANTECIPADA. VOCÊ ACHA ISTO JUSTO? ESTÁ UM MAR DE LAMA A JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O sistema é bem simples: marca-se um primeiro leilão com o preço do imóvel já com preço bem abaixo do valor real de mercado ( em um caso um apartamento avaliado para um leilão por R$ 600.000,00 foi reavaliado em R$ 300.000,00 alguns meses após). Foi a leilão mas como a empresa COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA possui 30 ( TRINTA ) SÓCIOS, todos se mostram interessados no imóvel e as outras pessoas desistem por achar que o apartamento vai subir muito de preço. Porém eles não compram deixando ser marcado um segundo leilão. É aí que começa a sacanagem: um juíz pilantra abaixa o preço para R$180.000,00 e marca o primeiro leilão para as 13h00 por exemplo e também o segundo para as 13h05 ( isto mesmo 5 minutos depois ). Os 30 ( TRINTA ) SÓCIOS deixam o imóvel ir para o segundo leilão onde esse juíz safado diz que não houve lance e vende o imóvel por R$ 90.000,00 ( noventa mil ) reais .
O pior desta história é que eles ainda têm respaldo jurídico, pois dizem que não teve compradores e a empresa safada leva o imóvel de graça.
Isto é um desrespeito com os EMPRESÁRIOS que já têm que pagar uma quantiidade enorme de impostos, taxas e contribuições e são sempre condenados pela Justiça do Trabalho a pagar indenizações absurdas com o sistema protecionista desta justiça. Só que além disto ainda são assaltados desta forma, quando não possuem dinheiro para pagar estas indenizações, tem seus próprios imóveis colocados à venda pela Justiça do Trabalho, desrespeitando as leis brasileiras ( Lei 8009/ 90 BEM DE FAMÍLIA ), assim como nossa Constitução Federal.
Agora vejam só: apesar do escritório da empresa BLANCHARD ficar na chiquérrima Rua Estados Unidos, seus sócios moram em bairros humildes de CABREÚVA, JUNDIAÍ, VÁRZEA PAULISTA, CAMPO LIMPO PAULISTA.
Mais hilário ainda são as profissões dos sócios : 9 ( nove ) são MECÂNICOS, 2 ( dois ) BALCONISTAS, 2 ( dois ) APOSENTADOS e os outros ELETRICISTA, LUBRIFICADOR, BALCONISTA, POLIDOR, COMPRADORA, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, MEIO-OFICIAL FERRAMENTEIRO ( podia ser pelo menos inteiro…), AJUDANTE GERAL, ENCARREGADO DE GARANTIA, PINTOR, FUNILEIRO…
Mas como eles têm dinheiro para comprar tantos imóveis? Será que têm esposas ou maridos ricos?
Acho bem pouco provável pois : 11 ( onze ) são DO LAR, 2 ( duas ) COSTUREIRAS e os outros (as) OPERADORA DE TELEMARKETING, CAIXA, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, VENDEDOR, AUTÔNOMA……
Será então que é o Senhor BLANCHARD que têm a grana? Mas no contrato social não têm nenhum BLANCHARD. Eles todos têm nome do tipo : SOUZA, OLIVEIRA, CALDEIRA, NOVAIS, FARIA, SILVA, RIBEIRO, MOREIRA e por aí vai….
Mas como conseguem? Como um eletricista ou um lubrificador podem ser sócios de uma empresa desse porte? A resposta talvez esteja no nome, BLANCHARD. Porque BLANCHARD? Quem é este BLANCHARD? Será que foi um dos sócios com a profissão de « balconista » que viajou para PARIS ou para a CÔTE D’AZUR nas férias, viu o nome, achou bonito e escolheu para a empresa? Pouco provável com os salários de fome de nosso país. Mas ninguém sabe quem é o tal BLANCHARD, ele nem figura na lista de sócios. Porque? QUEM É O TAL BLANCHARD?
ESTE É O X DA QUESTÃO :
ELES SÃO TODOS LARANJAS DO BLANCHARD.
A empresa COMERCIAL, CONSTRUCÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA é nada mais que uma sociedade destinada a lavagem de dinheiro. O problema é: DE QUAL DINHEIRO? DO TRÁFICO DE DROGAS? DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS? DO TRÁFICO DE ARMAS? DE UMA FACÇÃO CRIMINOSA? Bem, isto somente as Excelências poderão lhes responder.
Mas como um juíz pago ( e muito bem pago ) com o dinheiro dos nossos impostos pode associar-se com BANDIDOS, quando deviam defender-nos e proteger-nos através da Lei e da Justiça?
Bem, os franceses descreveram bem isto:
« Le Brésil est un pays, où les fruits n’ont pas de saveur, où les femmes n’ont pas de pudeur, et les hommes n’ont pas d’honneur ».
« O Brasil é um país, onde os frutos não têm sabor, onde as mulheres não têm pudor e os homens não têm honra ».
O mais triste de tudo é ter que escutar e não poder responder o contrário, dói no fundo do coração.
Segue abaixo a cópia do contrato social desta empresa para averiguarem os fatos. Se puderem denunciem pois estarão ajudando a mudar o nosso amado País ( pelo menos por alguns ). DESCUBRAM QUEM É BLANCHARD E VÃO FICAR ARREPIADOS!
: 1) MILTON VIEIRA SOUZA, brasileiro, eletricista, portador do RG nº 13.944.581-x e do CPF nº 024.686.598-99, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 12/09/1987 com SANDRA HELENA VIOTTI SOUZA, brasileira, do lar, RG nº19.366.938-SSP-SP, CPF nº 068.521.168-16, residentes e domiciliados na Rua Dragutin Kalman, nº 27, Parque Cidade Jardim, Jundiaí/SP, CEP 13230-524; 2) ADELSON ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, professor, portador do RG nº 20.389.687 e do CPF nº 120.814.768-43, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 30/03/2001 com MORGANA LIMA FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, caixa, portadora do RG nº 27.787.766-0 e do CPF nº 253.687.528-81, residentes e domiciliados na Rua Célio Barbosa, nº 600, Vila Santa Terezinha, na cidade de Várzea Paulista/SP, CEP 13220-100, a quem cabe a proporção de 3,0134%; 3) ADRIANO ALTOMANI, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 23.122.145-9 SSP/SP e do CPF nº 165.027.398-30, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 14/09/2000 com DANIELE MUNHOZ ALTOMANI, brasileira, operadora de telemarketing, portadora do RG nº 28.182.202-5, CPF nº 266.728.078-45, residente e domiciliada na Rua André Mazzola, nº 44, na Cidade de Jundiaí, SP, CEP 13202.751; 4) ANTÔNIO CARLOS MORETTI, brasileiro, assistente de vendas, portador do RG nº 13.946.160 SSP/SP e do CPF nº 867.625.328-53, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 30/07/1977 com ANA FERREIRA MORETTI, brasileira, do lar, portadora do RG nº 19.876.327 e do CPF nº 775.833.968-91, residentes e domiciliados na Rua Prof. Noêmia Sereno, nº 120, Jundiaí/SP, CEP 13203-230; 5) APARECIDO CARLOS ALVES DE GODOY, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 8.087.465 SSP/SP e do CPF nº 820.814.098-87, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 24/04/1976 com ELISABETE FERNANDES DE GODOY, brasileira, auxiliar de contabilidade, portadora do RG nº 12.304.571 SSP/SP e do CPF nº 222.409.478-70, residentes e domiciliados na Rua Antônio Mania, nº 278, jardim Itapoã, Várzea Paulista, CEP 13225.820; 6) CELSO CLEMENS GASPARI, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do RG nº 25.587.877-1 SSP/SP e do CPF nº 245.684.988-48, residente e domiciliado na Rua Senador Fonseca, nº 559, Jundiaí/SP, CEP 13200-000; 7) CYRO CÉSAR CALDEIRA, brasileiro, solteiro, lubrificador, portador do RG nº 29.591.396-4 SSP/SP e do CPF nº 253.866.718-63, residente e domiciliado na Rua Mogi das Cruzes, nº 33, Várzea Paulista/SP, CEP 13222.045; DIOMAR CAPALBO, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 6.565.880 SSP/SP e do CPF nº 723.648.828-34, casado sob regime de comunhão parcial de bens em 04/12/1986 com MARIA APARECIDA BORGES QUIRINO CAPALBO, brasileira, autônoma, portadora do RG nº 9.091.951-6 e do CPF nº 003.256.628-00, residentes e domiciliados na Rua José da Fonseca, nº 58, Jardim Santa Rita de Cássia, Jundiaí/SP, CEP 13219-200; 9) EDISON DE OLIVEIRA NOVAIS, brasileiro, solteiro, meio oficial ferramenteiro, portador do RG nº 29.426.513-2 SSP/SP e do CPF nº 215.467.048-25, residente e domiciliado na Rua Madagascar, nº 46-C-1, Cabreúva/SP, CEP 13315-000; 10) ISAÍAS FARIA, brasileiro, encarregado de garantia, portador do RG nº 18.802.098 SSP/Sp e do CPF nº 068.450.328-07, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 10/08/1996 com MÁRCIA APARECIDA DE MORAES FARIA, brasileira, auxiliar de escritório, portadora do RG nº 28.466.981-7 e do CPF nº 257.335.198-00, residentes e domiciliados na Av. Central, nº 551, Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista/SP, CEP 13220-170; 11) GILSON MARIANO DA SILVA, brasileiro, polidor, portador do RG nº 24.965.468-4sSP/SP e do CPF nº 246.723.798-25, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 20/04/1996 com MIRIAM QUIRINO DA SILVA, costureira, portadora do RG nº 34.521.594-1 e do CPF nº 275.072.378-77, residentes e domiciliados na Rua Água Branca, nº 360, Vila Rui Barbosa, Várzea Paulista/SP, CEP 13219-120; 12) LAÉRCIO TROLESI, brasileiro, viúvo, consultor técnico, portador do RG nº 3.261.484-6 SSP/SP e do CPF nº 283.277.488-15, residente e domiciliado na Rua Santo Antônio, nº 84, Ponte São João, Jundiaí/SP, CEP 13218-070; 13) LUÍS CARLOS RIBEIRO, brasileiro mecânico, portador do RG nº 9.310.370 SSP/SP e do CPF nº 712.096.118-72, casado sob o regime da comunhão parcial de bens em 26/03/1988 com IVONE DA CRUZ RIBEIRO, brasileira, costureira, RG nº 17.172.509 e do CPF 024.931.338-38, residentes e domiciliados na Rua Prudente de Moraes, nº 497, Jardim da Felicidade, Várzea Paulista/SP, CEP 13223-400; 14) LUÍS FERNANDO SIQUEIRA MOREIRA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 07.257.247.-2 SSP/SP e do CPF nº 849.998.027-91, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 17/03/1990 com FRANCINETE DA SILVA MOREIRA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 21.546.513 e do CPF nº 118.674.438-30, residentes e domiciliados na Rua Antônio Digiolia, nº 448, Jardim Califórnia, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000; 15) LUZIA CASSARI, brasileira, solteira, compradora, portadora do RG nº 22.074.795 SSP/SP e do CPF nº 150.445.708-00, residente e domiciliada na Rua Pedro Tadei, nº 31, Vila Rio Branco, Jundiaí/SP, CEP 13215-271; 16) MARA APARECIDA MORAES VANINE, brasileira, divorciada, auxiliar de escritório, portadora do RG nº 16.967.633 SSP/SP e do CPF nº 108.065.798-38, residente e domiciliada na Rua Pedro Fioravante, nº 64, Vila Arens, Jundiaí/SP, CEP 13202-623; 17) MARCOS CÉSAR MORA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 20.792.855-1 SSP/SP e do CPF nº 250.738.168-03, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 18/03/2000 com PATRÍCIA COUTINHO FERREIRA MORA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 33.325.248-2 e do CPF nº 315.992.768-79, residentes e domiciliados na Rua Athenas Paulista, nº 163, Jardim das Indústrias, Jacareí/SP, CEP 12306-300; 18) RICARDO SIMÕES DE CAMPOS, brasileiro, solteiro, balconista, portador do RG nº 27.916.527-4 SSP/SP e do CPF nº 132.152.818-30, residente e domiciliado na Rua Adalgiso L. de Almeida, nº 34, Sorocaba/SP, CEP 18051-490; 19) SÉRGIO HENRIQUE LOSILLA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 15.894.704 SSP/SP e do CPF nº 075.847.268-44, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 22/11/1986 com ROSINEIA FERNANDES LOSILLA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 20.917.741 SSP/SP e do CPF nº 102.486.208-94, residentes e domiciliados na Rua Ary Normaton, nº 315, CS 2, Jardim Santa Gertrudes, Jundiaí/SP, CEP 13205-200; 20) WANDERLEI CARLOS PEREIRA, brasileiro, balconista, portador do RG nº 23.212.726 SSP/SP e do CPF nº 143.276.298-20, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 21/12/2002 com ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 29.515.697-1 e do CPF nº 312.650.628-38, residentes e domiciliados na Rua Amazonas, nº 144, Bairro Jacaré, Cabreúva/SP, CEP 13315-000; 21) BENEDITO ANTONIO DA SILVA, brasileiro, ajudante geral, portador do RG nº 3.026.591-2 SSP/SP e do CPF nº 603.071.029-04, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 08/09/1984 com MARIA JOSÉ GIMENEZ GUIMARÃES SILVA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 34.873.622-8 e do CPF nº 293.187.558-99, residentes e domiciliados na Rua Tanque Velho, nº 450, Vila Marajó, Várzea Paulista/SP, CEP 13.220-000; 22) BENEDITO ANTONIO DOS SANTOS, brasileiro, chefe de oficina, portador do RG nº 11.788.635 SSP/SP e do CPF nº 963.028.108-25, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens em 28/05/1987 com ARLETE BERTIÉ DOS SANTOS, brasileira, coordenadora, portadora do RG nº 16.769.214 e do CPF nº 074.170.368-80, residentes e domiciliados na Rua Raul Pompéia, nº 85, Jardim Rio branco, Jundiaí/SP, CEP 13215-420; 23) ROSÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS BATISTIOLI, brasileira, advogada, portadora do RG nº 15.892.716 SSP/SP e do CPF nº 090.773.418-97, casada sob o regime de comunhão parcial de bens em 31/10/1991 com LAIRTO BATISTIOLI, brasileiro, vendedor, portador do RG nº 13.603.985-SSP/SP, CPF 038.082.988-63, residentes e domiciliados na Rua Ana Néri, nº 52, Vila Aparecida, Bairro Ponte São João, Jundiaí/SP, CEP 13.218.421; 24) LAURO PRESTES, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 3.255.521-0 SSP/SP e do CPF nº 392.610.428-72, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 03/05/1973 com IRENE BARBOSA PRESTES, brasileira, do lar, portadora do RG nº 19.803.851 e do CPF nº 157.524.508-61, residentes e domiciliados na Rua Rio Grande do Sul, nº 70 CS 2, Jardim Tarumã, Jundiaí/SP, CEP 13216-603; 25) ANTONIO TORRES, brasileiro, pintor, portador do RG nº 21.853.698 SSP/SP e do CPF nº 137.579.768-94, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 13/02/1993 com ROSÂNGELA NOGUEIRA DE SOUZA TORRES, brasileira, do lar, portadora do RG nº 29.426.306-8 e do CPF nº 154.577.858-23, residentes e domiciliados na Rua Colatina, nº 204, Vila Real, Várzea Paulista/SP, CEP 13220-000; 26) MARCOS ROBERTO ALVES CARDOSO, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 24.965.773.9 SSP/SP e do CPF nº 318.000.908-03, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 13/06/1998 com MARIA CRISTINA ALVES CARDOSO, brasileira, do lar, portadora do RG nº 4.280.163 SSP/PE, CPF 818.233.714-34, residentes e domiciliados na Rua Itararé, nº 126 – CS 2, Jardim Paulista, Várzea Paulista/SP, CEP 13222-120; 27) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, brasileiro, funileiro, portador do RG nº 14.652.134-1 SSP/SP e do CPF nº 024.942.358-80, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 14/05/1983 com ANA MARIA FLORIANO DOS SANTOS, brasileira, do lar, RG nº 16.965.692-3-SSP/SP e do CPF nº 052.650.578-89, residentes e domiciliados na Rua Engenheiro Hermenegildo Campos de Almeida, nº 738, Anhangabaú, Vila Japi, Jundiaí/SP, CEP 13208-640; 28) JACKSON NOGUEIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, operador de processo, RG nº 26.595.833-7 SSP/SP e CPF nº 180.626.148-08, residente e domiciliado na Rua Antenor Soares Formis, nº 120, Jardim Esplanada, Jundiaí/SP, CEP 13202.080; 29) CLÁUDIO ROBERTO ALVES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, mecânico, RG nº 25.268.110-1 SSP/SP e do CPF nº 157.472.538-67, residente e domiciliado na Av. S. Paulo, nº 294, Jardim Santa Lúcia, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000; 30) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do RG nº 26.853.742-2 SSP/SP e do CPF nº 263.036.138-10, residente e domiciliado na Rua Armando Lenhaioli nº 239, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000.
ESCÂNDALO DOS LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO
A máfia dos leilões de imóveis da Justiça do trabalho do Estado de São Paulo composta por juízes corruptos e 8 ( oito ) empresas que entre sí dividem 80% ( oitenta por cento ) dos imóveis colocados à venda em São Paulo e possuem a particularidade de serem gerenciadas pelo senhor ADAM BLAU, CPF : 004.443.088-49, RG : 2.865.185-6 SSP/SP residente à Rua Caraça n° 327 – Vila Beatriz – CEP: 05447-130 – São Paulo – Capital.
Esta máfia, suas práticas e sobretudo a utilização de empresas de fachada e de laranjas ( inclusive a utilização de 30 « trinta » LARANJAS ), com profissões e renda incompatíveis com o alto número de aquisições efetuados pela empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA, CNPJ: 59.377.572/0001-37 sito a Rua Estados Unidos n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, assim como de outras empresas diversas com sócios e nomes diferentes necessitam serem investigadas URGENTEMENTE não somente pelo Ministério do Trabalho, assim como pelo Ministério Público, pela Polícia Federal e todos os órgãos competentes que buscam combater a LAVAGEM DE DINHEIRO, SONEGAÇÃO FISCAL, TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, VENDA DE SENTENÇAS POR PARTE DO MAGISTRADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA entre outros fatos não exaustivos que estão aqui sendo citados.
Isto é uma acusação muito grave e deve ser apurada imediatamente, evitando desta forma que mais pessoas caiam nas mãos deste BANDIDOS.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região do Estado de São Paulo possui plena ciência dos fatos desde o ano de 2005 ( isto pelas provas que possuímos em mãos ), mas visto o tamanho do esquema montado devem ter conhecimento bem antes desta data. Este esquema foi denunciado para o Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo através de : Distribuição por Prevenção na data de 15 de fevereiro de 2.005, Agravo de Petição de 23 de julho de 2.007, Agravo de Petição e Recurso de Revista de 04 de dezembro de 2.007 e por Ação Rescisória de 14 de abril de 2.010.
Igualmente todo o esquema e a fraude que está ocorrendo na Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo foram explicitamente relatados, explicados e formalmente denunciados aos magistrados seguintes:
Foi denunciado todo esquema detalhadamente ( inclusive a existência dos 30 « trinta » LARANJAS ) ao Desembargador AMÉRICO CARNEVALLE do TRT da 2a Região em de março de 2.010 através de Documento ( com o total de 23 páginas mais anexos ), tendo o mesmo a partir desta data ciência de tudo o que está acontecendo.
Foi denunciado todo esquema detalhadamente ( inclusive a existência dos 30 « trinta » LARANJAS ) à Desembargadora MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO no dia 03 de maio de 2.010 as 17h36 – TRT 2a Região P. Jud. P- 51– através do Documento n° 000002674 ( com o total de 23 páginas mais anexos ), tendo a mesma a partir desta data ciência de tudo do que esta acontecendo
Foi denunciado todo esquema detalhadamente ( inclusive a existência dos 30 « trinta » LARANJAS ) ao Vice-Presidente do TRT da 2a Região Desembargador NELSON NAZAR no dia 04 de maio de 2.010 as 15h37 – TRT 2a Região P. Jud. P 19 – através do Documento n° 0352232-2/2 ( com o total de 25 páginas mais anexos ), tendo o mesmo a partir desta data ciência de tudo o que está acontecendo.
Foi denunciado todo esquema detalhadamente ( inclusive a existência dos 30 « trinta » LARANJAS ) ao Presidente do TRT da 2a Região Desembargador DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE, no dia 04 de maio de 2.010 as 15h37 – TRT 2a Região P. Jud. P 19 – através do Documento n° 0352233-2/2 ( com o total de 25 páginas mais anexos ), tendo o mesmo a partir desta data ciência de tudo o que está acontecendo.
Se apesar destas denúncias, nada foi feito por cumplicidade ou por outros motivos, fica-se constatado no mínimo uma cumplicidade destes magistrados no caso e não me admiraria mesmo da participação dos mesmos no esquema, visto que buscaram de todas as formar esconderem os fatos. Porquê? Qual razão os levaram a não denunciarem estes fatos as autoridades competentes? Qual é o interesse que eles têm em fazer isso? Será que criaram um MENSALÃO DOS LEILÕES na Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo? Todos os indícios levam infelizmente a esta conclusão e o negócio não é um caso ou outro isolado e sim uma MÁFIA muito bem organizada por sinal.
Além das denúncias efetuadas diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho da 2a Região, foram efetuadas diversas outras denúncias a vários órgãos da administração pública entre os quais:
Procuradoria da Républica no Estado de São Paulo – Seção de Protocolo Jurídico na data de 07 de maio de 2.010.
Ouvidoria da Fazenda Estadual do Estado de São Paulo na data de 07 de maio de 2.010, através do sedex n° SK796705140BR.
Ministério Público do Estado de São Paulo – Ouvidoria , na data de 07 de maio de 2.010, através do sedex n° SK796705153BR.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ Ouvidoria, através de correspondência enviada na data de 29 de abril de 2.010 por parte de sua Excelência o Senhor Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal através do ofício GP-O 1425/2010. Esta correspondência trata-se de uma denúncia enviada a todos os Ministérios e Ministros em Brasília, expondo de forma detalhada os acontecimentos, sendo que UNICAMENTE ao meu saber até agora, sua Excelência o Senhor Ministro Cezar Peluso foi o único teve a atitude correta de encaminhar os fatos ao Conselho Nacional de Justiça, mostrando desta forma a sua grande honra, caráter ilibado e sensibilidade diante dos fatos. Todos os demais Ministros e Ministérios simplesmente não responderam aos fatos ou devolveram os documentos que lhes foram enviados, sem tomar nenhuma atitude. Se tomaram alguma medida, ainda não possuo conhecimento dos fatos.
Conselho Nacional de Justiça – Subsecretaria de Protocolo por meio do Memorando 119/2010/OUV/CNJ, enviado na data de 29 de abril de 2.010 e protocolado na data de 06 de maio de 2.010, relatando todos erros ocorridos no processo, evidências de lavagem de dinheiro, de compra de sentenças, de advocacia administrativa, de corrupção e utilização de laranjas por parte da empresa COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA, além do preço abusivamente baixo impostos pelos juízes da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo.
Foram efetuadas outras inúmeras denúncias igualmente, que terei em breve o máximo prazer em comunicar-lhes.
Grato
publicado el 14 junio a las 21:44
He sido contratista del Gobierno Regional del Callao y fui victima de extorsion para firmar contrato de obra y luego para recibirla, lamentablemente no lo pudo denunciar porque no tenia pruebas, pero todos son unos corrupotos en especial los de la Gerencia de Infraestructura
publicado el 20 diciembre a las 01:58
OS INTOCÁVEIS da Camôrra de cima... A Bucha, o Judiciário, a Maçonaria e a Venda de Sentenças Publicado em: 30/01/2012 OS INTOCÁVEIS da Camôrra de cima......... a continuação ..... A Camôrra de cima sempre unida, mais uma confirmação de nossos Estudos e os Livros do Arqui-inimigo da maçonaria o Sr. Gustavo Barroso, em seu Livro " SINAGOGA PAULISTA e os "PROTOCOLOS DOS SÁBIOS DE SIÃO". Matéria esta divulgada no Jornal do Brasil do dia 23\05\2007, confirma e revela o Programa dos illuminatis n. 12: "Desmoralizar as classes superiores por todos os meios e provocar o furor das massas pela visão das torpezas estupidamentevometidas pelos ricos." Confirma-se também que o "FORO", protege a Camôrra de Cima...... A Elite do Poder que atua de forma exógena e endógena no Estado. Nós procuramos o fio que liga ocultamente os fatos da vida nacional. Encontra-os nas mãos do Judaismo e das Sociedades Secretas, e suas aliadas: Maçonaria, Bucha ou Burschenchaft da Faculdade de São Paulo. Defendemos nossa "Tese", e para deita-la por terra, seria necessário vir a Público e defender a Tese, ou Antitese, que a Bucha, Maçonaria e o Judaismo são excelentes e querem o bem do Brasil e do Mundo. Os Protocolos dos Sábios de Sião, obdecem as Orientações do Poder oculto Judaico. Essas Revoluções, atitudes, Manipulações, domínio, Poder, não são Nacionais, não são Brasileiras, e sim Internacionais e Maçônicas-Judaicas, e as pessoas que serviram e servem a Maçonaria, servem e serviram ao Judaismo, não serviram ao Brasil ou ao Mundo, é lógico e irrefutável. Nos Regimes Democráticos, dizem os seus adversários, a mentira Governa. Os preceitos da técnica aconselham a praticar a pequena mentira inutil diante da benevolencia das massas. A mentira tem de ser de grande porte, para que se imponham as imaginações e adormeça os raciocinios. Aceita então, com facilidade, e solvida com volúpia, até parte mais esclarecida do País, é um verdadeiro sistema, de que usam e abusam os beneficiários diretos do Governo. Essas sim são as forças ocultas invenciveis cuja a existência nem todos conhecem.... O FORO...... Cria homens frios, cruéis, cabeçudos, sem principios, que em todos os momentos, se colocam num terreno impessoal, puramente legal. Estão habituados a tudo empregar no interesse da defesa de seus clientes e não para o bem social. Geralmente, não recusam causa alguma, procurando obter absolvisões e todo preço, recorrendo às sutilezas da Jurisprudência, assim, desmoralizam os Tribunais. Permitindo essa Profissão dentro de limites estreitos, faremos de seus membros, para evitar aquele mal, funcionários executivos. Os advogados serão Privados, assim como os Juizes, do direito de comunicar com os demandistas; receberam as causas no Tribunal, analisa-las-ão, conforme os pareceres e os documentos dos altos e defenderam os clientes depois de seu interrogatório pelo tribunal, uma vez esclarecido os fatos, e receberam honorários independentemente da qualidade do processo. Deste modo, teremos uma defesa onesta e imparcial, guiada não por interesse, mas pela convicção. Isto suprimirá, entre outras coisas, a atual Corrupção de acessores, que não consentirão mais em dar ganho de causa somente a quem paga. E Para ampliar nossas Pesquisas, o Jornal O Globo do dia 28/01/2012, de Sábado pág. 4, o Colunista Efrém Ribeiro, entrevistou o Dr. Marcos Faver (Presidente do Conselho Permanente e Desembargador Aposentado pelo TJ do Rio de Janeiro), que confirma que existe uma CAMORRA (Máfia), que controla a Venda de Sentenças, e manipulam todos os setores da Sociedade. É Imprensa divulgando, são Escritores, colunistas, Pastores, Padres, Evangélicos(...), conforme Dr. Faver esses Juizes devem ter sua CABEÇA CORTADA EM PRAÇA PÚBLICA, e pior confirmou também a ação do Crime Endógeno no Brasil, como existe juizes bons, existe uma Máfia Paralela que comanda Essa Camôrra de Cima, e quem denuncia é Morto, exemplo temos da Juiza morta pela Cúpula da Policia Militar e Judiciaria do Rio de Janeiro. Conforme Informações do Própio Historia Gustavo Barroso, denunciou a vinda de um Illuminati e Judeu JULIO FRANK, que no Largo de São Francisco na Faculdade de Direito da USP plantou a Semente da BUCHA Paulista, coração da Sinagoga de Satanás, e de lá surgiu grandes Juristas que lotearam e aparelharam o Judiciario Brasileiro, até os dias atuais. Há uma identificação muito grande entre Itália e o Brasil, na Itália, a Máfia toma certos setores do Governo, e no nome Brasil o crime organizado toma certos setores do Brasil(Endógeno: Destruir o Estado Nacional de dentro para fora, ou seja, usar o Estado para fazer a revoluçãocomo ensinou o Filosofo Antonio Gramci), e o Juizes que Denunciam estão sendo Assassinados no Brasil igual na Itália, esta similitude faz com quem temos o Juiz Giovanni Falcone como referência muito grande. Leiam: O Subversivo - " Vamos nos infiltrar no meio da sociedade de Bem e subverter o sistema Capitalismo e Democrático, para surgir uma Nova Ordem Mundial, no meio do Caos".
E para confirmar essa movimentação Financeira Atípica foi descoberta pelo COAF - Orgão de inteligencia Financeira da Receita Federal, igual a ABIM que cruza as informações de Todos e de Tudo, dentro e fora do Brasil, com respeito ao Brasileiro, atraves do Super-computador que está no Sub-solo do Banco Central do Brasil em Brasilia, que é chamado carinhosamente de HALL. Segundo informações do Ex- Vereador Rubens Sodré, que recebera de um Funcionário Público Federal que trabalha na Receita, agora todos nós estamos controlados e monitorados e essa Quadrilha está caindo na Rede do Sistema Oculto do Governo Privado, pois estamos chegando ao fim da privacidade, inclusive os Juizes da Banda Podre estão sendo Denunciados pelo CNJ, são os Mafiosos de TOGA. O COAF e a CNJ querem abrir a Caixa de Pandora que nosso Ilustríssimo Ex-Presidente Fantoche Luis Inácio Lula da Silva, chamava de Caixa Preta do Judiciario. A Pergunta é: Quem salvará os Filhos da Viúva se abrirem a Caixa de Pandora???? Gilmar Mendes ??? Dilma ???? Sarney??? Zveiter ???? ou Barack Obama???? ou até Robert Rubim e seus comparsas da WALL STREET ou Eik Batista ???? Exemplo: Foi a Venda de Sentença contra o Barão de Maua e o Banco dos Rothschild no Brasil, onde no Próprio Filme Brasileiro mostra um JUIZ corrupto e Inepto vendendo a SENTENÇA, e dá ganho de causa aos ROTHSCHILD, ou seja, a História se Repete mais uma vez no Brasil, desde da época da Monarquia e do Império até hoje, sendo uma Prática juridica no Brasil, infelizmente para o desgosto da nação, como diz Boris Casoy: ISSO É UMA VERGONHA !!!!! Mais uma Vez enfiaram a Bucha na Maçonaria !!!!! porém, não descobriram o segredo da Acácia Perdida, porém, a Bucha tem a Chave e o Principal, O CHAVEIRO, mas não sabe a Palavra do Mestre !!!!! A Pergunta está lançada ....
Atentai-vós !!!! Carlos Martins Leonardo C. Santos Teólogos - Pesquisadores - Escritores www.artigonal.com carlos martins - Perfil do Autor: Nascido em 25/05/1976, Rio de Janeiro-RJ-Brasil, Membro da Assembléia de Deus - Ministério Madureira Bacharel em Teologia.É pesquisador, Jornalista, Ciêntista político, e atualmente se dedica aos estudos politicos, economicos, sociais e seus fenomenos ligados a ciência da religiao e a comparação filosofica entre conceitos teologicos das novas tendências da nova era e do projeto de construção do novo governo mundial, assunto escatólogico muito comentado nas igrejas e centros de estudos avançados do mundo inteiro principalmente por paises desenvolvidos.
MILTON DA CRUZ QUEIROGA C.P.F. 683.674.306-20 RG- 36.739.719-5